A operação comercial com partes que apresentem situação cadastral inconsistente junto aos órgãos Federais está prevista na legislação nacional em várias citações. Veja algumas importantes:
- A IN RFB Nº 1863 de 2018 no Art.38 define a situação cadastral do CNPJ nas seguintes categorias previstas pelo Fisco:
- ativa; (situação cadastral válida)
- suspensa;
- inapta;
- baixada;
- nula.
- CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Lei 5.172 de 25.10.1966, Artigo 124 (do devedor solidário) e Artigos 134 e 135 (do responsável direto):
A figura do DEVEDOR SOLIDÁRIO surge quando se mantém relações comerciais com um contribuinte INAPTO. Dependendo da inaptidão da parte, o contribuinte se sujeita à qualificação como co-participante (devedor solidário ou responsável direto), e será autuado pelo Fisco.
- LEI ESTADUAL nº 6.374/89 é a matriz legal do ICMS no Estado de SP, e vigora desde o surgimento do antigo ICM, que veio ao mundo jurídico com a Constituição de 1988. Artigos 7º ao 22-A.
Art. 22-A - Sempre que um contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar a realização de operação ou prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regularidade perante o fisco, de acordo com o item 4, do § 1º, do artigo 36, e também a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador, respectivamente.
- PORTARIA CAT 161/11 de 05.12.11 (Retificação DOE 07.12.2011), que altera a Portaria CAT 162/08.
Nos Artigos 12 e 13: à partir de 01.03.2012, antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda analisará a situação cadastral do emitente e do destinatário, e comunicará ao emitente sobre a DENEGAÇÃO da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário. Confira aqui, na íntegra, a CAT 162/08 e a CAT 161/11.
A Portaria CAT 24/12 de 27.02.2012 alterou a Portaria CAT 162/08, prorrogando para 02.04.2012 a data de inicio da DENEGAÇÃO no estado de São Paulo.
Veja também o Comunicado CAT 06/12 de 27.02.2012 sobre as situações cadastrais que não resultam em DENEGAÇÃO.
- DECRETO nº 6.514/2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas em caso de envolvimento em crimes contra o meio ambiente.
Uma Empresa pode ser acusada por envolvimento em Crimes Ambientais previstos na Lei 9.605/98, bem como poderá sofrer penalidades administrativas nos termos do Decreto 6.514/2008 Artigo 54, além de outras sanções previstas em Lei, se operar com fornecedores de matéria prima (animal ou vegetal), cujas propriedades rurais produtoras constem em área de embargo ambiental, segundo registro no IBAMA.
Os arquivos do SPED:
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído a partir de 2005, iniciando pela Nota Fiscal Eletrônica Mercantil (NF-e). Entre os instrumentos legais que regulamentam o SPED, os ATOS COTEPE são os que determinam as especificações técnicas dos arquivos digitais do SPED:
- AJUSTE SINIEF 07 do CONFAZ, de 05/10/2005: institui a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (SPED NF-e), os processos de autorização de emissão, e de uso em contingência. Baixe-o na íntegra na nossa área de DOWNLOADS;
- Ato COTEPE/ICMS 11, de 13/03/2012: lança o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (NF-e), e substitui o Manual de Integração Contribuinte - NF-e Versão 4.01, aprovado pelo Ato COTEPE 49 de 27.11.2009.
- ATO COTEPE/ICMS 9 de 18/04/2008: institui a Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal);
O cadastro de Cliente e Fornecedores do contribuinte precisa atender aos requisitos técnicos do layout dos arquivos digitais do SPED, sob o risco de REJEIÇÃO da documentação enviada, e descumprimento de obrigações acessórias, resultando em autuação pelo Fisco.
Também deve manter atualizada a situação cadastral para evitar a DENEGAÇÃO da NF-e.
Os arquivos da NF-e são os principais documentos que alimentam os demais aqruivos do SPED.
Click aqui, e saiba um pouco mais sobre os Riscos Fiscais de operar com inconsistências na base de dados de seu Cadastro de Clientes e Fornecedores.